ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE TERAPIA FAMILIAR
- APTF -
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, FORO E SEDE
Artigo 1º A Associação Paulista de Terapia Familiar, "APTF", fundada em 02 de junho de 1993, é uma entidade civil de direito privado de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e de duração indeterminada.
§ 1º A "APTF" é filiada à Associação Brasileira de Terapia Familiar, "ABRATEF", com a qual comparte seus objetivos básicos.
§ 2o A "APTF" é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus sócios, os quais não respondem por quaisquer das obrigações por ela contraídas.
Artigo 2º A Associação Paulista de Terapia Familiar, com foro na cidade de São Paulo, tem sua sede na Av. dos Tajurás, 376, Cidade Jardim /SP .
Artigo 3º Poderá a Associação adotar emblemas e cores desde que aprovados em Assembléia Geral, previamente designada.
Capítulo II - DA FINALIDADE
Artigo 4º As principais finalidades da "APTF" são:
- Congregar os profissionais da Área da Saúde e Profissões afins, que trabalhem ou tenham interesse na área de Terapia Familiar e de Casais;
- Contribuir para o aprimoramento científico e técnico desses profissionais, incentivando o estudo, pesquisa e intercâmbio das experiências terapêuticas;
- Reunir as entidades que contribuem para o aprimoramento científico e/ou técnico em Terapia Familiar em nosso Estado, visando sua integração;
- Promover Jornadas, Simpósios, Conferências e Workshops sobre temas de interesse dos associados, objetivando maior intercâmbio científico e cultural com profissionais de reconhecida experiência no Brasil e no exterior;
- Defender os interesses e promover o aperfeiçoamento das entidades de Terapia Familiar que realizem cursos e programas de formação na área, visando a normatização do ensino em consonância às normas da “ABRATEF”;
- Propor e defender medidas de apoio e incentivo às entidades de Terapia Familiar, consoante interesses de pesquisa e de prática clínica e em conformidade com as orientações da “ABRATEF”;
- Divulgar publicações sobre os assuntos relacionados à Terapia Familiar, (boletins, jornais, revistas, livros), promovendo a publicação e divulgação dos trabalhos científicos da Associação;
- Incentivar o intercâmbio e cooperação entre associações e grupos congêneres, prestando consultorias, quando solicitada, a associações e grupos afins.
- Promover, realizar e incentivar os associados a criarem e/ou participarem de projetos sociais voltados para famílias e comunidades em vulnerabilidade social, podendo fazer parcerias com órgãos públicos e privados, privilegiando a formação e fortalecimento de redes sociais
TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo I - DOS SÓCIOS
Artigo 5º A "APTF" será formada pelos seguintes tipos de associados:
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Associados Fundadores: São os profissionais que assinaram a Ata de Fundação da "APTF";
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Associados Titulares: São os profissionais de nível superior com formação em Terapia Familiar, segundo critérios definidos em regimento interno;
-
Associados Aspirantes: São os profissionais de nível superior em formação em Terapia Familiar;
-
Associados Colaboradores: São profissionais de nível superior que, não sendo terapeutas de família e de casal, tenham algum tipo de interesse ou vinculação com a área de Família e com ela queiram colaborar;
-
Associados Beneméritos: São os associados que colaboram financeiramente e patrimonialmente com a Associação, reconhecidos pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral;
-
Associados Honorários: São profissionais com notória contribuição ao desenvolvimento da terapia familiar, reconhecidos pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral.
Capítulo II - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º Dos Deveres dos Associados:
§ 1º O associado ficará obrigado a contribuir para a manutenção da"APTF" através do pagamento da anuidade a ser definida pela Diretoria.
§ 2o O associado terá o dever de cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
§ 3º Os Associados Beneméritos e Honorários ficam dispensados da anuidade.
Artigo 7º Dos Direitos dos Associados:
§ 1º Todos os associados terão o direito de participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da "APTF", discutindo seus assuntos e podendo fazer proposições.
§ 2o Todos os associados terão o direito de participar dos eventos patrocinados pela "APTF", em situação preferencial em relação aos profissionais não associados.
§ 3º Apenas os Associados Fundadores e/ou Titulares terão direito a votar e serem votados para os cargos diretivos da Associação.
§ 4º Os sócios poderão se fazer representar nas reuniões, por procuração, com direito de voz e voto, quando impossibilitados de comparecer, através de procuração específica, com firma reconhecida, podendo cada procurador, para cada situação, representar até 3 (três) associados.
§ 5º Para gozar dos direitos, em qualquer situação, os sócios sujeitos ao pagamento de anuidade deverão estar quites com a tesouraria da APTF.
Capítulo III - DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO
Artigo 8º A Admissão de associados dependerá de aprovação da diretoria à proposta apresentada por associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º O processamento da aprovação far-se-á sob sigilo absoluto.
§ 2o A Associação reserva-se o direito de não ter que dar justificativas, em caso de recusa de proposta.
Artigo 9º. A proposta será apresentada por escrito, ao secretário, o qual a encaminhará à Diretoria para sindicância e aprovação. Aprovada, o sócio será convidado a ingressar no quadro social.
Artigo 10º. A demissão deverá ser solicitada, pelo interessado, por escrito à Diretoria.
Artigo 11º A readmissão de associado obedecerá às mesmas normas da admissão.
Artigo 12o Será admitida a exclusão de associado havendo justa causa ou a existência de motivos graves.
§ 1º A exclusão far-se-á após deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.
Capítulo I - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13º A "APTF" é constituída pelos seguintes órgãos:
-
Assembléia Geral;
-
Diretoria Executiva;
-
Conselho Consultivo;
-
Conselho Fiscal.
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 14º A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos relativos a suas finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando, ou não, todos os atos sociais.
Artigo 15º As Assembléias Gerais serão de duas espécies: Ordinárias e Extraordinárias.
§ 1º Para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocados todos os associados indistintamente;
§ 2o As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas uma vez por ano, no segundo trimestre, para prestação de contas e assuntos gerais, e, incluindo, a cada 2 anos, a eleição e posse da Diretoria para o biênio seguinte;
§ 3º As Assembléias Gerais Extraordinárias ocorrerão por decisão da Diretoria, ficando garantido a 1/5 (um quinto) dos Sócios Fundadores e Titulares o direito de promovê-la, sendo a convocação feita por correspondência a ser enviada com 15 (quinze) dias de antecedência, da qual deve constar a pauta da reunião;
§ 4º As Assembléias Gerais serão presididas por um Presidente, que terá o voto de desempate, sendo auxiliado por um Secretário, ambos eleitos no ato, entre os associados presentes;
§ 5º As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão instaladas com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados, quites com as anuidades da Associação, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação;
§ 6º Nas assembléias gerais convocadas especialmente para deliberação sobre destituição de membros da Diretoria ou alteração dos estatutos será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
§ 7º.Os assuntos tratados em Assembléia Geral ficarão registrados em Ata pelo seu Secretário.
Artigo 16º A Diretoria Executiva é o órgão executor das deliberações da "APTF", eleita em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 17º A Diretoria Executiva será constituída por:
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Presidente;
-
Vice-Presidente;
-
Primeiro Secretário;
-
Segundo Secretário;
-
Tesoureiro;
-
Três Suplentes.
§ 1º Os membros da Diretoria não poderão receber qualquer remuneração;
§ 2o Serão eleitos membros da Diretoria Executiva somente Sócios Fundadores e/ou Titulares, vinculados a Entidades de ensino e pesquisa;
§ 3º O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos consecutivamente só uma vez;
§ 4º A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, no mês de Junho e tomará posse em 60 dias a partir da data da eleição.
Artigo 18º O Conselho Consultivo é um órgão consultor e orientador da A.P.T.F.
Artigo 19º O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das receitas e despesas da APTF.
Artigo 20º O Conselho Consultivo é composto:
1. Por 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral, entre os Sócios Titulares em gozo de seus direitos sociais e não ocupantes de outros cargos administrativos da “APTF”;
2. Pelos Ex-Presidentes da Associação, a fim de manter a continuidade dos objetivos e filosofia da Associação.
Artigo 21º O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares, em gozo de seus direitos sociais e não ocupantes de outros cargos administrativos da APTF, eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral.
Artigo 22º Os membros do Conselho Consultivo poderão ser reeleitos por uma vez consecutiva, sendo os membros titulares substituídos pelos suplentes em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 23º Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por uma vez consecutiva .
Artigo 24º Serão escolhidos entre os Sócios Titulares, em gozo de seus direitos sociais, os membros representantes da Associação, indicados como comunicadores e defensores das deliberações, desejos, necessidades e aspirações da “APTF” junto à “ABRATEF”.
§ 1º O número de representantes será proporcional ao número de associados e comparativamente.
§ 2o Os representantes da “APTF” junto à “ABRATEF” serão escolhidos em Assembléia Geral.
§ 3º Um dos representantes deverá ser o Presidente da Associação ou alguém por ele indicado.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA
Artigo 25º Ao Presidente compete:
- Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
- Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;
- Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
- Prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria;
- Resolver todos os casos omissos neste Estatuto depois de consultar os associados;
- Assinar, com o secretário toda a correspondência da Associação;
- Assinar com o tesoureiro, todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
- Usar o voto de desempate quando necessário;
- Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o tesoureiro, após aprovação da Assembléia Geral;
- Admitir e demitir funcionários;
- Presidir eventos de Terapia Familiar e de Casal organizados e realizados pela “APTF”.
Artigo 26º Ao Vice-Presidente compete:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos;
- Colaborar com o Presidente em seus trabalhos.
Artigo 27º Ao Primeiro Secretário compete:
- Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
- Fazer toda correspondência da Associação;
- Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
- Manter em dia o registro de associados e controle de presença;
- Encaminhar à Diretoria as propostas de associados;
- Redigir e assinar convocação das Assembléias Gerais;
- Redigir o relatório anual;
- Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 28º Ao Segundo Secretário compete:
- Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
Artigo 29º Ao Tesoureiro compete:
- Assinar, com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
- Escriturar, em forma contábil, o livro-caixa;
- Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos determinados pelo Presidente;
- Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;
- Assinar escrituras de aquisição e venda de bens da Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados em Assembléia Geral;
- Submeter trimestralmente à Diretoria, e anualmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação;
- Planejar o orçamento anual, bem como, as contribuições dos associados.
Artigo 30º Cabe aos Suplentes colaborar com a Secretaria e a tesouraria e substituir todos os membros da Diretoria em suas ausências, com exceção do Presidente.
Artigo 31º Ao Conselho Consultivo compete:
- Orientar soluções sobre assuntos encaminhados pela Diretoria, à luz do Estatuto Social.
Artigo 32º Ao Conselho Fiscal compete:
- Dar parecer sobre o relatório anual e balanço da gestão da Diretoria.
TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
Capítulo I - ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 34º As eleições dos membros da Diretoria da "APTF" serão realizadas bienalmente, com data marcada pela Diretoria, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 35º O Presidente da Diretoria da "APTF" fixará a data das Eleições, com antecedência de 30 (trinta) dias, através de Edital afixado na sede da Associação e enviado, via postal, a todos os
Associados. Para os associados que possuírem e-mail a convocação poderá ser enviada por meio eletrônico, ficando obrigado o associado a confirmar seu recebimento.
Artigo 36º . Do referido Edital deverá constar além da data, local e horário do pleito, as condições de habilitação e inscrição dos candidatos, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais da "APTF " e o prazo para inscrição dos interessados, que será de 20 (vinte) dias antecedendo a data das Eleições.
Artigo 37º Somente poderão concorrer às Eleições chapas completas para todos os cargos em disputa.
Artigo 38º Concluído o prazo para as inscrições, o Primeiro Secretário da Diretoria vigente fará cientificar os associados aptos a votar, das chapas que se inscreveram para o pleito, indicando o nome dos Candidatos.
Artigo 39º Os associados aptos a votar poderão fazê-lo da seguinte forma:
- Pessoalmente na sede da APTF
- Por Procuração, com firma reconhecida, justificando o objetivo .
- Por via Postal, ou por e-mail conforme especificações da associação, e desde que haja disposição legal regulando o uso de e-mail para votação em assembléias.
TÍTULO V - DO PATRIMÔNIO, DA GESTÃO FINANCEIRA
Capítulo I - DO PATRIMÔNIO
Artigo 40º O patrimônio da "APTF" será constituído pelo conjunto de seus bens, proveniente na forma preceituada por esse Estatuto, para uso exclusivo da Associação.
Capítulo II - DA GESTÃO FINANCEIRA
Artigo 41º A receita da Associação será inteiramente aplicada no atendimento de seus objetivos e finalidade, sendo certo também, que o superávit ou déficit de cada exercício será incorporado ao patrimônio da Associação.
Artigo 42º Constituem a receita da "APTF":
-
As anuidades, ou qualquer forma de contribuição;
-
Produtos de Cursos, Seminários, Congresso e congêneres;
-
Doações e Legados.
Artigo 43º Serão despesas da "APTF":
- As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativos à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes;
- As que se relacionam com encargos pré-determinados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos e da Associação, desde que ocorram receitas correspondentes em montante que cubra essas exigências.
TÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO
Artigo 44º Além dos casos previstos em Lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembléia Geral, na forma disposta neste Estatuto.
Artigo 45º . A Associação só será dissolvida com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Sócios Titulares e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos sociais, especialmente convocados, com antecedência de 20 (vinte) dias, para deliberar a respeito;
§ único. Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que a decidir, deve deliberar também sobre destino de seu patrimônio, que deverá ser transferido às Entidades sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes ao da "APTF" e registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, sendo sempre vetada a reversão do patrimônio social a qualquer de seus sócios.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 46º O presente Estatuto será completado por um Regimento Interno, contendo as atribuições de cada um dos Órgão Dirigentes e disciplinando suas atividades e funções não especificadas no presente Estatuto.
Artigo 47º Na falta de disposições expressas no presente Estatuto Social, o processamento das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral será conduzido de acordo com os usos e costumes.
São Paulo, 03 de dezembro de 2.008. _________________________
Maria Rita D´Angelo Seixas
Presidente da APTF
_________________________
Maria Luiza Dias Garcia
1ª Secretária da APTF
_________________________
Advogado responsável: Dr. Darcio Francisco dos Santos
OAB-SP 82263
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